Prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional termina em 31 de dezembro

Os microempreendedores individuais (MEIs), além de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), têm até o dia 31 de dezembro para regularizar eventuais débitos com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. O regime, que proporciona menores encargos tributários e facilita a burocracia, corre o risco de ser perdido por mais de 1,1 milhão de empreendedores que foram notificados desde setembro sobre pendências fiscais.

A exclusão do programa implica sérias consequências para os negócios, incluindo a perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e até a possibilidade de cancelamento do alvará de funcionamento. Além disso, o impacto se estende aos direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, que ficam comprometidos pela falta de contribuições regulares ao INSS.

Cassius Leal, CEO da Advys Contabilidade, recomenda que os MEIs acessem o Portal do Simples Nacional para consultar a situação fiscal e regularizar os débitos. “Quem ainda não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ou não pagou a guia DAS precisa corrigir essas pendências antes de 31 de dezembro para não sofrer a exclusão do programa”, alerta.

Os empreendedores que não conseguirem quitar a dívida integralmente têm a opção de parcelar o valor, mas devem efetuar o pagamento da primeira parcela até o final do ano. Caso contrário, a exclusão será automática, mesmo com o parcelamento ativo.

Após a exclusão, o MEI ainda poderá recorrer da decisão, mas o prazo para contestação é de 30 dias. Caso as pendências sejam quitadas, o retorno ao Simples Nacional só poderá ser solicitado em 2025.

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