Câmara de Costa Rica reduz faixa não edificável em rodovias para 5 metros

A Câmara Municipal de Costa Rica aprovou em segunda votação, nesta segunda-feira (16), a redução da faixa não edificável ao longo das rodovias municipais de 15 para 5 metros. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, proposto pelo presidente do Legislativo, vereador Artur Delgado Baird.

Com a alteração, a Lei Complementar nº 64/2016 será atualizada, adequando-se ao que permite a Lei Federal nº 13.913/2019, que autoriza os municípios a estabelecerem sua própria distância mínima de recuo, desde que respeitadas condições de segurança e planejamento urbano.

Segundo o autor da proposta, a mudança visa permitir o uso mais eficiente do solo urbano e remover obstáculos que, na prática, impediam construções em áreas com grande potencial de desenvolvimento.

A nova regra fixa em 5 metros a distância mínima obrigatória entre as edificações e a faixa de domínio público das rodovias, substituindo o limite anterior de 15 metros.

De acordo com o texto aprovado, o Poder Executivo está autorizado a adotar medidas administrativas para adequação dos imóveis já impactados, o que inclui vistorias, notificações e levantamento técnico das áreas afetadas.

A proposta foi aprovada em segunda discussão com maioria dos votos. A nova lei entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Município.

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