A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (16) que comércios flagrados vendendo cigarros eletrônicos terão seus CNPJs suspensos. A medida, que faz parte da Instrução Normativa RFB 2.229, foi publicada no Diário Oficial da União e começará a valer daqui a 10 dias.
De acordo com a Receita, a suspensão será aplicada a estabelecimentos que forem identificados comercializando, armazenando, expondo ou transportando produtos proibidos, como cigarros eletrônicos, vapes e outros fumígenos. Esses produtos, segundo a agência, representam risco à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança.
A proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil foi determinada pela Anvisa em 2009. Desde então, o país vem mantendo a vedação à comercialização, importação e propaganda desses dispositivos. Em abril deste ano, a Anvisa reafirmou essa proibição, citando os riscos que os produtos trazem à saúde.
Enquanto a Receita Federal adota essa nova medida para intensificar a fiscalização, o debate sobre a liberação da venda e produção dos cigarros eletrônicos segue em discussão no Senado. Um projeto de lei que busca regulamentar o consumo e a comercialização desses dispositivos ainda não foi votado.
A proposta sugere que, caso liberados, os cigarros eletrônicos estejam sujeitos às mesmas restrições do cigarro convencional, como a proibição em ambientes fechados e a restrição de venda a menores de 18 anos. A violação dessas regras poderia resultar em multas que vão de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de detenção de até quatro anos.