Costa Rica inclui TEA e Síndrome de Down como prioridade em programas habitacionais

A Câmara de Vereadores de Costa Rica aprovou recentemente uma alteração na Lei Municipal nº 1.372/2017 que prioriza o acesso à moradia para famílias com membros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e para famílias monoparentais. A mudança, sancionada pelo prefeito delegado Cleverson Alves dos Santos e publicada no Diário Oficial em 19 de maio de 2025, estabelece uma reserva de 10% das unidades habitacionais e terrenos ofertados em programas municipais para esses grupos.

Segundo o prefeito, a atualização da lei busca promover um acesso mais justo e dignificante à casa própria para pessoas que enfrentam dificuldades específicas. “Queremos que a casa própria seja uma realidade para todos, especialmente para quem enfrenta barreiras invisíveis”, declarou.

Os interessados devem apresentar documentação que comprove o diagnóstico médico de TEA ou Síndrome de Down, além de comprovantes de guarda exclusiva no caso de famílias monoparentais. É necessária também a inscrição no CadÚnico e registro na Secretaria de Assistência Social.

A reserva para essas famílias soma-se às cotas já previstas para idosos, pessoas com deficiência e servidores públicos, que também contam com uma parcela de 10% dos imóveis. A medida reconhece a necessidade de adaptações específicas na habitação, garantindo condições adequadas para crianças autistas e para famílias lideradas por um único responsável.

Dados do Departamento de Habitação indicam que aproximadamente 40% das famílias cadastradas no CadÚnico se enquadram em algum critério de vulnerabilidade social. Um decreto deve detalhar os critérios de prazo e requisitos para o benefício, enquanto campanhas de divulgação serão realizadas para informar a população.

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