A Prefeitura de Costa Rica, no Mato Grosso do Sul, lançou o Programa Regulariza Costa Rica, destinado a facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários dos contribuintes. A iniciativa, estabelecida pela Lei Complementar nº 126 de 3 de abril de 2025, abrange dívidas cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024.
O programa permite que os interessados regularizem suas pendências por meio de pagamentos à vista ou parcelados. Para aderir, é necessário formalizar um requerimento por escrito. No caso de parcelamento, o contribuinte deve assinar um Termo de Confissão de Dívida. Os pedidos podem ser realizados até 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
Os descontos sobre multas e juros variam conforme o número de parcelas escolhidas:
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Pagamento à vista: desconto de 100% em multas e juros;
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Até 6 parcelas: desconto de 90%;
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De 7 a 12 parcelas: desconto de 85%;
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De 13 a 24 parcelas: desconto de 80%;
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De 25 a 48 parcelas: desconto de 75%;
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De 49 a 60 parcelas: desconto de 70%.
É importante destacar que débitos de natureza contratual ou indenizatória não estão contemplados no programa. Além disso, contribuintes com ações judiciais relacionadas às dívidas precisam desistir dos processos para aderir ao Regulariza Costa Rica.
A inadimplência de três parcelas resulta na perda dos benefícios concedidos, tornando o saldo devedor imediatamente exigível. Nesses casos, a cobrança seguirá as etapas administrativa, protesto e judicial. Os devedores serão notificados e terão 30 dias para regularizar a situação.
Aprovado por unanimidade pelos vereadores, o programa busca reduzir o estoque de dívida ativa do município e diminuir o número de processos de execução fiscal, beneficiando tanto os contribuintes quanto a administração pública.