A Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) anunciou que a entrega dos carnês do IPVA 2025 terá início em dezembro, com o envio de 872,9 mil boletos aos proprietários de veículos. A previsão de arrecadação para o ano que vem é de R$ 1,2 bilhão, um montante importante para as finanças estaduais, já que o imposto é a segunda maior fonte de receita do Governo do Estado, atrás apenas do ICMS.
O secretário da Fazenda, Flávio César, destacou que o governador Eduardo Riedel manteve os descontos sobre a alíquota do tributo para veículos automotores, incluindo uma redução adicional de 15% para quem optar pelo pagamento à vista. Essa medida visa garantir maior equilíbrio fiscal, já que os recursos arrecadados com o IPVA são destinados ao pagamento de servidores e a políticas públicas essenciais, como saúde, educação e segurança.
O coordenador do IPVA, Rodrigo Uehara, também ressaltou que, para os proprietários que adquirirem veículos nos últimos meses de 2024, uma segunda remessa de carnês será enviada em janeiro de 2025. A principal novidade para o próximo ano é a forma de pagamento, que será simplificada. O boleto para o pagamento à vista virá com todas as opções, enquanto os boletos das parcelas seguintes estarão disponíveis apenas no portal e-Fazenda.
Para garantir a segurança nas transações, a Sefaz-MS recomenda que os contribuintes utilizem o portal e-Fazenda para acessar e emitir os boletos, já que a plataforma oferece um ambiente seguro, com autenticação robusta e proteção dos dados pessoais e financeiros, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O sistema é intuitivo e permite a emissão do boleto de forma simplificada, sendo acessível para quem já tem cadastro no sistema ‘Gov.BR’.
O IPVA 2025 também mantém algumas alterações nas alíquotas. A alíquota para veículos de passeio será mantida em 3%, com o desconto de 15% para o pagamento à vista. Outros veículos, como caminhões, ônibus e micro-ônibus, terão uma redução significativa nas alíquotas, que permanecem em 1,5%, uma diminuição de 50% em relação à cobrança original.