Figueirão estabelece regras para coibir nepotismo na administração municipal

A administração municipal de Figueirão implementou uma nova legislação que visa impedir a prática de nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo locais. A lei, publicada no Diário Oficial da Assomasul nesta segunda-feira, dia 10, já está em vigor.

Conforme o texto, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos comissionados, funções de confiança ou gratificadas. A restrição abrange familiares do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

A legislação também impede a contratação direta de empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção sejam parentes de autoridades ou agentes públicos. Os nomeados ou designados deverão apresentar uma declaração formal atestando a inexistência de vínculos familiares que caracterizem nepotismo, sob pena de sanções legais em caso de falsidade ou omissão.

Exceções incluem a contratação de servidores efetivos ou aposentados que possuam qualificação técnica e compatibilidade com o cargo, desde que não haja indícios de favorecimento. Nomeações anteriores ao início do vínculo familiar também são permitidas, desde que comprovada a ausência de ajustes prévios para contornar a lei.

Autoridades responsáveis por nomeações irregulares poderão ser exoneradas ou dispensadas, e casos suspeitos de favorecimento serão investigados.

A medida busca assegurar maior transparência e ética na gestão pública de Figueirão, prevenindo práticas que possam comprometer a igualdade de oportunidades e a eficiência administrativa no município.

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