Fim da Piracema: Pesca é Liberada a Partir de Hoje em MS

A Piracema, período de reprodução dos peixes, chega ao fim em Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (28). A partir das 00h desta quinta-feira (29), a pesca estará novamente liberada em todo o território estadual, após ser proibida em todas as modalidades, incluindo comercial, amadora e desportiva, desde o dia 5 de novembro.

O período de defeso, estabelecido pelo Decreto Nº 15.166/2019, visa a proteção das espécies durante sua reprodução, essencial para a manutenção dos estoques pesqueiros.

Durante a Piracema, a captura e o transporte de espécies nativas e exóticas são proibidos. Infratores estão sujeitos a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime no caso de pesca para uso ornamental. As penalidades podem incluir também detenção de um a três anos, multa ou ambas as penas cumulativamente.

O pesque e solte nas calhas dos rios Paraná e Paraguai foi liberado desde 1º de fevereiro. Nessa modalidade, o peixe deve ser fisgado com anzóis lisos (sem farpas) e devolvido imediatamente à água. É proibido pescar em baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d’água conectados a esses rios.

Para a prática da pesca desportiva, é necessário respeitar as regras estabelecidas na “Cartilha do Pescador” do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), incluindo a posse da carteirinha de Autorização Ambiental para Pesca Amadora. O pescador amador deve utilizar apenas linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha, e é obrigado a declarar seu pescado em um Posto da Polícia Militar Ambiental, onde pagará o Selo Turismo e receberá uma Guia de Controle do Pescado.

A cota permitida por pescador amador é de cinco piranhas, além de um exemplar de pescado de espécie nativa, respeitando os tamanhos mínimos e máximos para cada espécie. Espécies exóticas e seus híbridos também podem ser acrescidos à cota, desde que respeitado o período de piracema. As espécies proibidas incluem o dourado e o piracanjuba. Existem ainda limites de tamanho máximo e mínimo para diversas espécies, além de restrições quanto a iscas vivas e locais onde a pesca é proibida.

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