MEC restringe EAD em áreas da Saúde e Direito

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) a aguardada Nova Política de Educação à Distância, um decreto que visa regular a oferta de cursos de graduação no ensino superior brasileiro. A medida surge após um período de significativo crescimento na modalidade online, com o objetivo de assegurar a qualidade do ensino.

Uma das mudanças mais relevantes introduzidas pela nova política é a obrigatoriedade do formato presencial para as graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. Segundo o MEC, essa decisão considera as particularidades dessas áreas e a necessidade de interação prática e presencial na formação dos futuros profissionais.

Para os demais cursos das áreas de saúde e licenciaturas, a nova regulamentação permite a oferta tanto no formato presencial quanto semipresencial. Contudo, a política estabelece que nenhum curso de graduação poderá ser ofertado integralmente na modalidade à distância.

O decreto determina que, mesmo nos cursos em que a EAD for permitida, um mínimo de 20% da carga horária deverá ser cumprido presencialmente. Essa exigência pode ser atendida por meio de encontros na sede da instituição ou em polos externos, com a presença física de professores e alunos, ou através de atividades síncronas mediadas, como aulas online ao vivo. Adicionalmente, a nova regra estabelece que as avaliações finais de cada disciplina deverão ser realizadas de forma presencial.

A nova política também formaliza a modalidade semipresencial, definindo-a como cursos que combinam a parte online com atividades presenciais obrigatórias, como estágios, projetos de extensão ou práticas laboratoriais.

Os polos de EAD, unidades de apoio localizadas fora dos campi principais das universidades, também passam a ter critérios técnicos mais rigorosos. Será exigida uma estrutura mínima que ofereça aos estudantes recursos tecnológicos adequados e laboratórios, quando necessários. O compartilhamento de polos entre diferentes instituições não será permitido.

A implementação das novas regras será gradual, com as instituições de ensino tendo um prazo de até dois anos para se adaptarem às exigências do decreto. Os estudantes que já estão matriculados em cursos que não poderão mais ser oferecidos na modalidade EAD terão a garantia de concluir seus estudos no formato originalmente contratado.

O MEC detalhou que as atividades síncronas mediadas são aquelas realizadas online, em tempo real, com interação entre alunos e professores, limitadas a 70 alunos por mediador e com controle de frequência. Essas atividades serão consideradas como parte da carga horária EAD e visam promover uma interação efetiva no processo de ensino-aprendizagem.

Em relação à infraestrutura dos polos de EAD, o MEC estabelece a necessidade de oferecer suporte acadêmico adequado, incluindo salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando aplicável) e acesso à internet.

A nova política também define o papel dos mediadores pedagógicos, que deverão apoiar o aprendizado dos estudantes, possuir formação compatível com o curso e estarem vinculados à instituição, com registro no Censo da Educação Superior. Os tutores, por sua vez, terão funções predominantemente administrativas, sem atuação pedagógica nas atividades síncronas mediadas.

No que concerne às avaliações, cada disciplina oferecida à distância deverá incluir ao menos uma prova presencial, com foco em análise, síntese ou prática, sendo esta a avaliação com maior peso na composição da nota final.

A decisão do MEC de reformular a política de EAD ocorre em um contexto de crescimento expressivo dessa modalidade no Brasil. Em 2022, o número de matrículas em cursos EAD superou o de cursos presenciais pela primeira vez, representando 52% do total, conforme dados do Enade do ano anterior. Paralelamente, o MEC observou um desempenho acadêmico inferior dos alunos da EAD em comparação com os do ensino presencial, além do surgimento de cursos online com avaliações de qualidade insatisfatórias, fatores que motivaram a revisão da regulamentação.

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