No dia 24 de novembro de 2024, por volta das 20h20, a Polícia Militar de Costa Rica, município localizado no Mato Grosso do Sul, foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego público. Segundo informações, uma mulher de 38 anos estava com o volume do som elevado desde o início da tarde em sua residência, localizada na Rua Pintado, no Centro da cidade. A situação foi relatada por vizinhos, que incomodados com o barulho, solicitaram a intervenção das autoridades.
No local, a mulher afirmou que estava comemorando seu aniversário com amigos e, por isso, o som estava alto. Apesar da justificativa, a Polícia Militar decidiu encaminhá-la até a delegacia, onde a autora foi entregue, juntamente com o aparelho de som utilizado na festa, para que as providências legais fossem tomadas. O caso foi registrado para que fossem analisadas as possíveis consequências da infração.
A perturbação do sossego alheio é uma infração comum, mas a lei exige que os responsáveis por situações como esta sejam autuados, principalmente quando a perturbação afeta a tranquilidade pública em horários impróprios. O aparelho de som foi apreendido pela PM como parte do procedimento legal.
Este incidente ocorreu em uma região residencial, onde o barulho excessivo pode causar desconforto para os moradores. A polícia segue reforçando a importância da colaboração da comunidade para garantir o cumprimento da legislação e o respeito aos direitos coletivos.
O caso também destaca a necessidade de um equilíbrio entre a diversão particular e a convivência harmoniosa com os vizinhos, especialmente em horários que podem prejudicar o bem-estar alheio.