A partir de 1º de abril de 2025, Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na compra e venda de produtos deverão se adaptar a novas normas fiscais estabelecidas pela Receita Federal. As alterações visam aprimorar o controle fiscal e a conformidade tributária desses empreendedores.
Uma das principais mudanças é a adoção do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa atualização facilita a diferenciação das operações realizadas por MEIs em relação às de outras empresas com regimes tributários distintos.
Além disso, houve a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), utilizados para identificar a natureza das transações comerciais. Novos códigos específicos para MEIs foram introduzidos, como:
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1.202: Devolução de venda de mercadoria
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1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
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5.102: Venda de mercadoria adquirida
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5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
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6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
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6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), CFOPs específicos também foram designados.
O descumprimento dessas novas diretrizes pode resultar na rejeição das notas fiscais emitidas. Portanto, é essencial que os MEIs atualizem suas informações no Portal do Empreendedor e adotem os códigos fiscais apropriados para garantir a conformidade tributária e evitar transtornos.