Portaria estabelece novas regras para o comércio de peixes em MS

Em portaria publicada nesta terça-feira (24), no DOE (Diário Oficial do Estado), o governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), estabeleceu novas regras para o comércio de alevinos (primeira fase do peixe após o ovo), peixes ornamentais e iscas vivas em todo o Estado.

As novas regras consideram o Programa Nacional de Sanidade dos Animais Aquáticos (PNSAA) instituído pela Instrução em 2015 e a Lei Estadual Nº 3.823, que estabelece a Defesa Sanitária Animal em Mato Grosso do Sul.

Novas regras

A partir do decreto, os estabelecimentos comerciais que pretendem revender peixes deverão apresentar um requerimento preenchido, conforme modelo padrão disponível no site da .

Também será exigido um memorial descritivo das atividades de manejo diário dos peixes ornamentais, bem como animais aquáticos utilizados como iscas vivas e demais ações de controle e limpeza do ambiente onde os animais são alojados.

A revenda será vistoriada por um fiscal estadual agropecuário ou agente fiscal Agropecuário com relatório de fiscalização e deverá seguir as seguintes condições:

  • Local adequado para alojar os animais, garantindo o bem-estar dos mesmos;
  • Assegurar que os animais estejam acompanhados da Guia de  Animal do estabelecimento de origem;
  • Apresentar local adequado para descarte das carcaças dos animais mortos;
  • Ter o registro de controle de saldo dos animais;
  • Manter a licença emitida e o memorial descritivo das atividades de manejo diário dos animais e demais ações de controle e limpeza do ambiente;

Os revendedores também deverão implementar medidas de biossegurança para evitar a proliferação de pragas; manter organização, higiene e limpeza do local onde os animais são alojados; dar destinação adequada a animais mortos, com construção de composteira ou outra forma eficiente de descarte; realizar o controle mensal das vendas dos animais aquático e comunicar imediatamente à Unidade da Iagro, a suspeita de doenças ou mortalidade atípica.

Fonte: Midiamax/ML

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