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Prefeitura de Costa Rica adota decreto para retenção na fonte do imposto sobre a renda

por Tribuna do MS
Dengue

O prefeito de Costa Rica, delegado Cleverson Alves dos Santos, sancionou o decreto Nº 4.933, que adota a Instrução Normativa RFB nº 1.234, para a retenção na fonte do imposto sobre a renda. O objetivo do decreto é assegurar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000.

O decreto embasa-se na Constituição Federal e no artigo 158, inciso I, que estabelece que os municípios têm direito ao produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza. Além disso, é apoiado na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que atribui aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte.

Com base nesse embasamento legal, o decreto determina que a administração pública direta do município, suas autarquias e fundações devem observar a legislação federal e as instruções normativas para a retenção do imposto sobre a renda. Desde de julho de 2023, os órgãos da administração pública municipal devem realizar a retenção na fonte do Imposto Sobre a Renda incidente sobre os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas.

O imposto retido na fonte deve ser recolhido à conta orçamentária específica do município responsável pela retenção. Empresas beneficiadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem descrever o fundamento legal do benefício no documento fiscal.

Empresas de prestação de serviços sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte devem destacar a alíquota prevista em seu ramo de atividade. A obrigação de retenção abrangerá todos os contratos e relações de serviços e compras nos pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no decreto.

De acordo com o secretário de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, Uriel Carvalho de Oliveira, os prestadores de serviços e fornecedores de bens devem emitir notas fiscais de acordo com as regras das retenções dispostas na legislação. No caso de pagamentos referentes a contratos distintos com a mesma pessoa jurídica, é permitida a retenção do imposto pela fonte pagadora, aplicando-se o percentual correspondente ao bem adquirido ou serviço contratado. As Notas fiscais que forem emitidas em desacordos com a lei sem a retenção, serão devolvidas para que seja feita a devida correção.

O decreto está em vigor desde o dia 07 de julho de 2023. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação e padronizar os procedimentos de retenção e recolhimento dos tributos e contribuições.

Fonte:Assessoria de Comunicação / PMCR
Autor:Silvestre de Castro – Jornalista e Radialista

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