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Refis Estadual pode recuperar R$ 80 milhões para os cofres de MS

Programa oferece condições favoráveis para regularização de débitos tributários até dezembro de 2023

por Tribuna do MS
Dengue

O governo de Mato Grosso do Sul lançou o Refis 2024, um programa de recuperação de créditos tributários, com a expectativa de recuperar aproximadamente R$ 80 milhões aos cofres públicos. A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) estima que a adesão dos contribuintes inadimplentes ao programa trará um significativo alívio financeiro para o estado.

Sancionado pelo governador Eduardo Riedel em 2 de agosto, o Refis 2024 abrange créditos tributários relacionados ao ICMS, ITCD, Fundersul e Simples Nacional. O secretário de Fazenda, Flávio César, destacou que o programa oferece condições mais favoráveis para o parcelamento de débitos, além de descontos em juros e multas, como forma de auxiliar os empresários locais a regularizarem suas pendências fiscais.

condições e prazos para adesão

O secretário-adjunto de Fazenda, Jean Neves Mendonça, explicou que o Refis 2024 é válido para créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, incluindo aqueles em discussão administrativa ou judicial. O programa abrange débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Para o Fundersul, o prazo de pagamento pode ser estendido em até 36 parcelas, com um período de adesão que pode chegar a 90 dias, dependendo do caso.

Os interessados em aderir ao Refis 2024 devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br). O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser realizado até 90 dias após a publicação da Lei, ou seja, até 30 de outubro de 2024.

benefícios e descontos

O programa oferece descontos significativos: até 80% nas multas e até 40% nos juros de mora. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com uma parcela mínima de 10 Uferms (R$ 484,20) e entrada mínima de 5% do valor do crédito tributário.

Para a concessão de novos prazos para ACT (auto de cientificação), ACT de Fundersul e NOT CRD, os contribuintes inscritos em dívida ativa devem apresentar o requerimento eletrônico pelo sistema de atendimento da Sefaz-MS e-Fazenda módulo e-SAP, em até 60 dias após a publicação da Lei, ou seja, até 30 de setembro.

como obter mais informações

Os contribuintes que necessitarem de mais informações sobre a adesão ao programa podem acessar o sistema de relacionamento da Sefaz-MS pelo portal eletrônico e-Fazenda. Alternativamente, podem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou entrar em contato com a Unidade de Cobrança e Controle de Crédito (UCOBC) em Campo Grande pelo telefone (67) 3389-7803. Mais detalhes estão disponíveis no site oficial: https://www.sefaz.ms.gov.br/refis2024.

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