Renegociação de dívidas do crédito rural é autorizada para produtores de 16 estados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, nesta quinta-feira (28), a renegociação de dívidas do crédito rural para produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos adversos ou pela queda dos preços agrícolas. Os interessados devem solicitar a renegociação até o dia 31 de maio.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida se faz necessária devido aos impactos negativos do clima na safra 2023/2024, que afetaram principalmente as lavouras de soja e milho em regiões específicas do Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo. Além disso, o Ministério da Agricultura ressaltou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões, bem como com o aumento dos custos dos insumos.

As instituições financeiras poderão renegociar até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito elegíveis para a renegociação devem ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e os tomadores devem estar em dia com as parcelas até essa data.

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados, incluindo recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste. Além disso, os financiamentos devem ter o amparo de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

Os estados e atividades produtivas beneficiados pela medida incluem:

  • Soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
  • Bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
  • Soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • Bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
  • Soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
  • Bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas renegociadas serão corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, e o mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano nas respectivas datas de vencimento das parcelas. O custo total da renegociação, caso todas as parcelas elegíveis sejam prorrogadas, é estimado em R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030.

Além disso, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação de dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais até 120 dias após o vencimento da prestação. Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, serão aplicados os encargos para a situação de inadimplência, atrelados aos fundos constitucionais.

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