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Senado aprova Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes

Projeto visa fortalecer o setor no país e reduzir dependência externa

por Tribuna do MS
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A Comissão de Agricultura do Senado aprovou nesta quarta-feira (06) o projeto de lei que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Proposto pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 699/2023 tem como objetivo promover o fortalecimento do setor no Brasil, oferecendo benefícios tributários para estimular a produção nacional de fertilizantes. O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

O Profert prevê incentivos como suspensão, alíquota zero ou isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para empresas que adquiram máquinas, equipamentos e materiais de construção voltados à infraestrutura de produção de fertilizantes. Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, emendas foram apresentadas para ampliar os benefícios, incluindo vantagens tributárias para debêntures emitidas por empresas participantes do programa.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do projeto na CRA, enfatizou a importância estratégica do Profert para a segurança alimentar e a agricultura brasileira, destacando a necessidade de reduzir a dependência externa de fertilizantes. O projeto está alinhado com a Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial do governo.

O senador Laércio Oliveira destacou que o Brasil é o quarto maior consumidor de fertilizantes do mundo, mas importa cerca de 80% do que consome. Ele ressaltou que a pandemia e a guerra na Ucrânia evidenciaram problemas no suprimento de fertilizantes importados, afetando o agronegócio nacional.

O Profert busca aprimorar a legislação tributária relacionada aos fertilizantes, estabelecendo regras para adesão ao programa, exigência de regularidade fiscal e benefícios como a não incidência de certos tributos e redução a zero de alíquotas para importação de serviços destinados ao programa. O projeto prevê um prazo de cinco anos para usufruto dos benefícios, com disposições sobre transferência de titularidade do projeto e responsabilidade entre titulares.

Informações: Imprensa FPA

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