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Termina nesta quinta-feira 15 o prazo para registro de candidatura

Pré-candidatos serão oficializados e poderão iniciar campanhas no dia 16 de agosto

por Tribuna do MS
Dengue

Os partidos, federações e coligações têm até o dia 15 de agosto para registrar suas candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores junto à Justiça Eleitoral. Este processo deve ser realizado pelo Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex), preferencialmente antes das 8h do dia 15 para evitar congestionamentos no sistema. Em caso de impossibilidade de envio eletrônico, é possível realizar o registro presencialmente nos cartórios eleitorais até as 19h do mesmo dia.

Cada partido ou coligação pode registrar apenas um candidato para prefeito e vice-prefeito, enquanto a eleição para vereadores permite o registro de até 100% do número de vagas disponíveis, mais uma candidatura. É obrigatório observar a proporção de gênero, com um mínimo de 30% e um máximo de 70% para cada gênero.

Os pedidos de registro serão julgados pelos juízes eleitorais em até três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. Caso haja impugnações, estas serão analisadas conforme a Lei Complementar nº 64/90, que trata das inelegibilidades, incluindo aquelas da Lei da Ficha Limpa. As decisões serão publicadas no mural eletrônico da Justiça Eleitoral, e recursos poderão ser encaminhados ao TRE-SP.

A partir do dia 16 de agosto, os candidatos oficialmente registrados estarão autorizados a iniciar suas campanhas eleitorais. Qualquer cidadão pode contestar as candidaturas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico dentro de um prazo de cinco dias. Caso algum documento esteja faltando, a regularização pode ser feita após o prazo final de registro, desde que respeitados os prazos específicos para complementação e impugnação.

Ainda é possível solicitar o registro de candidaturas remanescentes até 30 dias antes das eleições, caso as convenções partidárias não preencham o número máximo permitido de candidatos. Em situações de substituição por indeferimento, cancelamento, renúncia ou falecimento, o prazo para a substituição é de dez dias após o ocorrido, sendo possível até 20 dias antes do pleito, ou a qualquer tempo no caso de falecimento.

O portal DivulgaCandContas disponibiliza informações detalhadas sobre todas as candidaturas registradas e suas respectivas contas eleitorais.

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